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DECRETO Nº 12370, 29 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.370, DE 29 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 129.929,30 (cento e vinte e nove mil novecentos e vinte e nove reais e trinta centavos), a saber:
08.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.002.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.4500 - 2546
3.3.50.42.00 CO-FINANC. COM ENTIDADES SOCIAIS P/ PRESTAÇÃO DE (764)
Recurso: 1.661.000.0000.0020 SEDESE RESOLUÇÃO 44/2024
VALOR: 129.929,30
TOTAL: 129.929,30
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 1.661, código de aplicação 1.661.000.0000.0020, transferência de recursos SEDESE RESOLUÇÃO 44/2024, com base nas receitas realizadas até o mês em curso, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de maio de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
1.661.000.0000.0020 SEDESE RESOLUÇÃO 44/2024
RECEITA:
1.3.2.1.01.0.1.01.22.93 - REND BRASIL SEDESE RESOLUÇÃO 44/2024 (581)
2.4.2.9.99.0.1.00.00.21 - BRASIL SEDESE RESOLUÇÃO 44/2024 (582)
CONTA BANCÁRIA:
9877 - BRASIL SEDESE RESOLUÇÃO 44/2024, Ag. 032-9 C/C 98.998-3
RECEITA ARRECADADA 129.929,30
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 0,00
(=) EXCESSO APURADO 129.929,30
(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 129.929,30
(=) SALDO REMANESCENTE 0,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.