LEI N° 7.406 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a efetuar pagamento, à título de indenização, à empresa RFE ESPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 38.248.028/0001-15, na importância de R$ 45.242,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais).
Parágrafo único. A indenização de que trata o caput deste artigo decorre do fato de que os bens ora indenizados são de propriedade exclusiva da empresa, conforme consta do Processo Administrativo n° 28.580/2024 e não integram o patrimônio público.
Art. 2º A indenizada RFE ESPORTES, deverá dar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório referente ao quantum apurado relativo aos bens, objeto da presente Lei, bem como declaração de nada mais ter a pleitear ou requerer de tal objeto.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.