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DECRETO Nº 12368, 29 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 12.368, DE 29 DE MAIO DE 2025.
“INSTITUI O FÓRUM PERMANENTE MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município c/c art. 22 da Lei Municipal nº 5.489, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Código Municipal de Direito e Bem-Estar Animal e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o diálogo permanente entre o Poder Público, a sociedade civil e as entidades de proteção animal;
CONSIDERANDO a importância de uma gestão democrática, participativa e integrada das políticas públicas voltadas ao bem-estar e à proteção dos animais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Varginha, o Fórum Permanente Municipal de Defesa e Proteção Animal, com a finalidade de promover a discussão contínua de temas relevantes à causa animal, fortalecendo a interação entre a administração pública, entidades não governamentais e a sociedade civil organizada.
Art. 2º O Fórum funcionará junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou em outro local por ela designado, mediante programação previamente definida.
Art. 3º Poderão participar do Fórum, a título voluntário e colaborativo:
I - representantes de órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
II - entidades protetoras de animais devidamente constituídas;
III – organizações da sociedade civil ligadas à causa animal;
IV - protetores independentes e voluntários;
V – demais interessados que atuem ou se comprometam com a defesa, proteção e bem-estar animal.
Parágrafo único. A participação no Fórum não implicará qualquer vínculo funcional ou remuneratório com o Município de Varginha.
Art. 4º A Presidência do Fórum será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, ou por pessoa por ele(a) formalmente designada.
Parágrafo único. A função de Secretário-Executivo será desempenhada por servidor público da SEMEA, indicado pela Presidência do Fórum.
Art. 5º Compete ao Fórum:
I – propor e sugerir políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos animais;
II – atuar de forma consultiva junto à Administração Pública na elaboração e aprimoramento de normas, planos e programas relacionados à causa animal;
III – colaborar com ações de conscientização, educação e fiscalização voltadas à guarda responsável e ao bem-estar animal;
IV – divulgar a legislação vigente sobre proteção animal, em todas as esferas de governo;
V – participar da articulação intersetorial das ações de controle de zoonoses, combate aos maus-tratos e incentivo à adoção responsável;
VI – apoiar ações de preservação das espécies e de seus habitats naturais;
VII – opinar sobre programas de formação e campanhas educativas sobre direitos dos animais.
VIII - atuar na defesa e auxiliar no resgate dos animais feridos e abandonados;
Art. 6º As reuniões do Fórum serão públicas, realizadas mediante convocação da Presidência, sempre que necessário.
§ 1º A convocação se dará por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens) aos membros cadastrados e pela afixação de aviso nas dependências da SEMEA, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
§ 2º A Secretaria deverá dar ampla publicidade à pauta, às deliberações e às atas das reuniões, utilizando os meios de comunicação disponíveis.
Art. 7º Os interessados em participar do Fórum deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fornecendo nome completo, identificação pessoal, área de atuação e dados de contato.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de maio de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.