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LEI ORDINÁRIA Nº 7399, 26 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.399 DE 26 DE MAIO DE 2025.
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI N° 7.166/2023, QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O parágrafo único do Art. 114 da Lei nº 7.166, fica renomeado como o § 1º.
Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao artigo 114 da Lei nº 7.166, de 2023, que Institui Normas e Procedimentos para o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Varginha, com a seguinte redação:
Art. 114 (…):
§ 2º Em se tratando de chacreamento em Zonas Urbanas Especiais de Chacreamento – ZUEC, não se aplica a limitação estabelecida no inciso I do artigo 38 desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de maio de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.