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LEI ORDINÁRIA Nº 7397, 26 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.397 DE 26 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "DIA DAS MÃES ENLUTADAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha o Dia das Mães Enlutadas, a ser lembrado anualmente no dia trinta de novembro, com o objetivo de reconhecer e acolher as mães que vivenciam o luto pela perda de filhos(as).
Art. 2º A data tem como finalidade promover a reflexão, visibilidade e empatia diante da dor da perda de um filho ou filha, bem como incentivar ações de apoio psicológico, social e emocional às mães enlutadas.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover, apoiar ou incentivar, diretamente ou em parceria com entidades da sociedade civil, ações e eventos educativos, culturais, informativos e de acolhimento, voltados à valorização da vida, à saúde mental e ao respeito à vivência do luto.
Art. 4º O Dia Municipal das Mães Enlutadas passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Varginha.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de maio de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.