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Atualizado em: 03/06/2025 às 15h45
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DECRETO Nº 12354, 15 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 12.354, DE 15 DE MAIO DE 2025.



ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, instituída pelo Código Tributário Municipal, alterado pela Lei nº 3.606/2001, Lei nº 3.887/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 2.841/2002, no exercício de 2025, terá seu vencimento nas seguintes datas:

I - primeira parcela: 15/07/2025;
II - segunda parcela: 15/08/2025.

Parágrafo único. No caso de início de atividade no exercício de 2025, as datas de vencimento são as seguintes:
I – primeira parcela ou cota única: antes do início das atividades;
II - segunda parcela: 30 dias após a primeira, mas impreterivelmente até o fim do exercício.

Art. 2º O prazo para requerimento da revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, prevista no art. 4º do Decreto nº 2.841/2002, excepcionalmente no exercício de 2025, será até o vencimento da primeira parcela ou parcela única em 15/07/2025.

§ 1º O requerimento de revisão mencionado neste artigo deverá estar instruído, além dos outros documentos de praxe, com o croqui da área utilizada com as medidas e áreas correspondentes.
§ 2º Se deferido o pedido de revisão, será concedido novo prazo para pagamento à vista, ou escalonamento para pagamento parcelado; se indeferido, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do tributo com os respectivos acréscimos legais, devendo as parcelas serem pagas no exercício de 2025.

Art. 3º Para efeito da atualização de que trata os §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei Orgânica do Município, será utilizado o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) correspondente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2024 e dezembro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de maio de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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