
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7391, 15 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.391 DE 15 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica determinado que os alunos matriculados nas escolas de ensino da rede municipal de ensino de Varginha poderão inserir o símbolo de conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA no uniforme escolar, mediante comprovação por meio da carteirinha ou documento equivalente que ateste o diagnóstico de TEA da criança.
Art. 2º O uso do símbolo fica condicionado à solicitação ou autorização dos pais ou responsáveis.
Paragrafo único. O símbolo de que trata o caput do artigo 1º, caracteriza-se como o emblema contendo uma fita, feita de peças de quebra cabeça coloridas, que será definido pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as diretrizes nacionais e internacionais sobre o assunto, garantindo sua visibilidade e reconhecimento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a forma de disponibilização do símbolo nos uniformes, podendo firmar parcerias com entidades privadas e organizações do terceiro setor para viabilizar a medida sem gerar custos adicionais às famílias.
Art. 4º As escolas da rede municipal deverão desenvolver campanhas educativas sobre inclusão e respeito às pessoas com TEA, promovendo ações para conscientização da comunidade escolar e combate a qualquer forma de discriminação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de maio de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.