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LEI ORDINÁRIA Nº 7384, 07 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.384, DE 07 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE TAXA DE EMBARQUE, UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS, GUARDA-VOLUMES E LOCAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A receita resultante da cobrança de Taxa de Embarque, utilização de sanitários, de guarda-volumes e locações do Terminal Rodoviário, reverterá para o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR e para o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
Art. 2º A cada período de 30 (trinta) dias, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, a receita arrecadada a que se refere o art. 1º, da presente Lei, será repassada ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR e ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
§ 1º Os recursos transferidos ao FUMTUR e ao COMTUR, na forma desta Lei, serão destinados para as ações dos respectivos Fundo e Conselho, bem como para o custeio de atividades de manutenção e investimentos no Terminal Rodoviário.
§ 2° Os percentuais dos recursos a que menciona o § 1º, deste artigo, serão definidos mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º O repasse das receitas de que trata o art. 1º, da presente Lei, não exclui outras destinações complementares de recursos para a manutenção do Órgão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de maio de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.