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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 02/06/2025 às 08h49
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DECRETO Nº 12345, 25 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Altera Decreto
Em vigor
DECRETO Nº 12.345, DE 25 DE ABRIL DE 2025.



ALTERA O DECRETO MUNICIPAL nº 3.520 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, alínea “a” do art. 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha.

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 30 do Decreto Municipal nº 3.520/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 30. São penalidades disciplinares:
I - advertência verbal;
II – repreensão escrita;
III - prestação de serviço;
IV – suspensão;
V – demissão.

Art. 2º O art. 53 do Decreto Municipal nº 3.520/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53. A SUSPENSÃO consiste em uma interrupção temporária do exercício de cargo, encargo ou função, não podendo exceder a sessenta dias, observando-se as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha (Lei Municipal n° 2.673/1995).

Art. 3º O art. 60 do Decreto Municipal nº 3.520/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 60.  As transgressões disciplinares previstas neste Regimento prescreverão:
I – em 180 (cento e oitenta) dias, se transgressão leve e média;
II – em 2 (dois) anos, se transgressão grave;
III – em 4 (quatro) anos, se transgressão gravíssima.

Art. 4º O art. 67 do Decreto Municipal nº 3.520/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 67. São recompensas dos Integrantes da Guarda Municipal:
I - elogio;
II - dispensa total do trabalho;

Art. 5º O art. 71 do Decreto Municipal nº 3.520/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 71. As penalidades de advertência verbal ou de repreensão escrita terão seus registros cancelados após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, e as penalidades de prestação de serviço ou de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, em ambos os casos, praticado nova infração disciplinar no período.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de abril de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

HELDER VITOR DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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