PORTARIA Nº 21.986, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
NOMEIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 93, inciso II, alínea a “c”, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o Município de Varginha celebrou com a empresa TECNO IT, TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S.A., os Contratos nºs 103/2022 e 084/2023, originários, respectivamente, dos Processos Administrativos nºs 14.310/2022 e 3.430/2023, tendo por objeto a implantação de um projeto de videomonitoramento e acessibilidade digital das unidades educacionais e modernização tecnológica do Município, compreendendo a prestação de serviços e fornecimento de equipamentos e materiais necessários à consecução dos objetivos avençados;
CONSIDERANDO que, não obstante os referidos Contratos tenham sido firmados em exercícios anteriores, o Contrato nº 084/2023 ainda não foi concluído, estando em curso a prestação dos serviços e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao seu encerramento;
CONSIDERANDO que a execução e o recebimento do objeto do Contrato, impõe à Administração Municipal o dever de aferir e atestar que os serviços prestados, os equipamentos e materiais fornecidos estão em conformidade com os preços, quantidade e qualidade estabelecidos no ajuste;
CONSIDERANDO que os pagamentos correspondentes estão atrelados à comprovação do estrito cumprimento das cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO que, bens adquiridos pelo Município, sejam móveis ou imóveis, têm que ser registrados no seu patrimônio, observadas as formalidades legais;
CONSIDERANDO ser da responsabilidade da Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON analisar e fiscalizar regularmente a exatidão das prestações de contas e a correta execução dos contratos administrativos, mesmo aqueles já encerrados;
CONSIDERANDO que o Princípio da Supremacia do Interesse Público impõe aos seus agentes o dever da autotutela e o direito de revisar os atos administrativos que não estiverem em consonância com as normas que regem a administração pública,
R E S O L V E :
Art. 1º Constituir Comissão de Fiscalização, formada por servidores municipais, destinada a fiscalizar e acompanhar, em todos os seus termos, a execução, a conclusão e o recebimento do objeto do Contrato n° 084/2023, Processo Administrativo nº 3.430/2023, originário de Adesão ao Pregão Eletrônico 060/2022 – Ata de Registro de Preços nº 100/2022, do Município de Bom Despacho – MG.
Art. 2º Para compor a referida Comissão, ficam designados os seguintes servidores municipais:
SERVIDOR |
CARGO |
SECRETARIA |
Avelino Venâncio Filho |
Oficial de Administração |
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
Cristiano Lima Silva |
Secretário Municipal de Controle Interno |
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON |
Douglas Donizetti Batista |
Técnico em Informática |
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC |
Júlio César Fais |
Técnico em Informática |
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação - SETINF |
Renata Sanches Rizzo |
Técnico em Informática |
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
Art. 3º A Comissão constituída pela presente Portaria deverá ser presidida pelo Secretário Municipal de Controle Interno, a quem competirá designar um dos membros para secretariar os trabalhos.
Art. 4º Durante sua atuação, até a conclusão do Contrato, a cada 10 (dez) dias, o Presidente da Comissão encaminhará Relatório ao Prefeito Municipal, informando detalhadamente o andamento dos trabalhos.
Art. 5º Os membros da Comissão Especial, constituída através da Portaria nº 20.425, de 14 de dezembro de 2023, deverão colaborar, prestar todas as informações e fornecer documentos que forem solicitados pela Comissão de Fiscalização ora constituída.
Art. 6º Igualmente, todas as Secretarias Municipais, a Procuradoria Geral do Município, como também os órgãos da Administração Indireta deverão colaborar e prestar as informações que lhes forem solicitadas pela Comissão de Fiscalização.
Art. 7º Os trabalhos da Comissão de Fiscalização, ora criada, deverão perdurar até a completa execução do Contrato, cabendo a ela atestar a conclusão dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos constantes de seu objeto, firmando o necessário termo de recebimento.
Art. 8º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão de Fiscalização, ora nomeados, serão considerados “serviço público relevante”, não sendo, portanto, remunerados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CRISTIANO LIMA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO