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DECRETO Nº 12326, 04 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 12.326, DE 04 ABRIL DE 2025.
APROVA NOVA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 5.128 de 18 de dezembro de 2009 que CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO a disposição do artigo 1º da Lei 5.128 de 18 de dezembro de 2009 a qual dispõe sobre a criação de uma entidade autárquica do Município, denominada de SEMUL, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, bem como executar os serviços com exclusividade no município;
CONSIDERANDO a relevância e a essencialidade dos serviços funerários prestados à população varginhense;
CONSIDERANDO que o SEMUL executa os funerais no Município de Varginha/MG pelo custo, mediante preços justos, adequados e razoáveis que assegurem a sua execução, sem ser deficitário ou excedente, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 5.128 de 18 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que a autarquia tem apresentado um déficit entre arrecadação e as despesas, conforme informações prestadas pelo Diretor Administrativo no Processo Administrativo n° 27.076/2024;
CONSIDERANDO que foram realizados estudos/pesquisas de preços em funerárias da região (documentos anexos ao PA n° 27.076/2024), do qual conclui que os preços praticados pela Autarquia estão defasados;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores estimados para a manutenção dos serviços efetuados pelo SEMUL aos valores efetivamente necessários, oferecendo melhores resultados à população e proporcionando serviços de forma satisfatória e digna, garantindo-se ainda a sua qualidade e adaptação às exigências ambientais, de saúde pública e sustentabilidade;
CONSIDERANDO que a obra moderna do novo velório exigiu aporte de recursos financeiros relevantes, elevando seu custo operacional, cuja obra está em fase de conclusão;
CONSIDERANDO por fim, a prerrogativa conferida ao Diretor Administrativo do SEMUL no sentido de fixar e rever os preços dos serviços funerários, a serem devidamente aprovados por Decreto do Executivo Municipal, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal n° 5.128 de 18 de dezembro de 2009;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de preços a serem cobrados pelo SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, constantes dos anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2° Os preços previstos nas tabelas respectivas, conforme Anexos I, II e III, serão revistos sempre que se alterarem os custos dos materiais e de mão de obra empregados no Serviço Municipal Funerário e Organização de Luto na execução de seus objetivos legais.
Art. 3° Os valores constantes dos anexos que acompanham este Decreto somente serão exigíveis quando o novo velório municipal iniciar seu efetivo funcionamento.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 11.758/2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL
FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.