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LEI ORDINÁRIA Nº 7375, 09 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.375, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída no Município de Varginha a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho.
Parágrafo único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha.
Art. 2° Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com entidade civil, voluntários, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Ação Social, Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundações, Associações, Autarquias, organizações ligadas aos temas, Entidades Religiosas e Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. Poderão participar também, empresas, servidores municipais capacitados e da comunidade, com realização de campanhas educativas a fim de viabilizar a implantação desta lei.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de abril de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.