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PORTARIA Nº 21910, 01 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Alteração de Carga Horária
PORTARIA Nº 21.910, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto do artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 5.986, de 26 de março de 2015 e consoante os Processos Administrativos nº 14.678/2023 e 2.236/2025;
CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CIDPD), aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 186/2008, com força de Emenda Constitucional, consigna que "em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial".
CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no Recurso Extraordinário (RE) nº 1237867.
CONSIDERANDO parecer jurídico favorável ao pedido da servidora, emanado pela Procuradoria Geral do Município;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica reduzida a jornada de trabalho da servidora SELMA CONCEIÇÃO SILVA, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos - Nível E-01, nos termos do Processo nº 2.236/2025 sem redução remuneratória, para as finalidades descritas no inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 20.467/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.