DECRETO Nº 12.325, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 93, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e conforme os autos do Processo Administrativo n° 23.240/2024; e
CONSIDERANDO que, na data de 14 de agosto de 2024, a Viação Real Transporte Urbano e Rodoviário Ltda., empresa concessionária dos serviços de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Varginha, pleiteou o reajuste sobre a Tarifa Técnica, atualmente no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), para o valor de R$ 7,41 (sete reais e quarenta e um centavos);
CONSIDERANDO que, os cálculos promovidos pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – DEMUTRAN, apontam para o valor de R$ 7,38 (sete reais e trinta e oito centavos), conforme planilhas carreadas aos autos do Processo Administrativo n° 23.240/2024;
CONSIDERANDO que em 12 de dezembro de 2024 fora realizada Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – CMTCV, na qual restou, de forma unânime, aprovado o reajuste da Tarifa Técnica no valor de R$ 7,38 (sete reais e trinta e oito centavos), conforme Ata de Reunião juntada nos autos acima mencionados;
CONSIDERANDO que a alteração da Tarifa Técnica não modifica o valor da Tarifa Pública permanecendo, pois, inalterado o valor de R$ 5,00 (cinco reais) cobrado do usuário do serviço de transporte público coletivo no Município;
CONSIDERANDO que, conforme já mencionado alhures, o pedido de reajuste fora protocolado pela concessionária na data de 14/08/2024, nos termos do Parecer n° 1.380/2024/PGM/VGA/MG, carreado aos autos do Processo Administrativo n° 23.240/2024, o pagamento do valor referente à Tarifa Técnica deverá ser promovido de forma retroativa a tal data;
CONSIDERANDO que tal revisão tem como objetivo a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
CONSIDERANDO, portanto, que a correção do valor da Tarifa Técnica não afeta a Tarifa Pública, ou seja, aquela cobrada do usuário dos serviços de Transporte Público Coletivo no âmbito do Município de Varginha, conforme já mencionado;
D E C R E T A :
Art. 1° Fica reajustado para R$ 7,38 (sete reais e trinta e oito centavos) o valor da Tarifa Técnica, referente aos serviços de transporte coletivo de passageiros prestados pela Viação Real Transporte Urbano e Rodoviário Ltda., no Município de Varginha.
§ 1° O valor de R$ 5,00 (cinco reais), referente à Tarifa Pública cobrada dos usuários dos serviços de transporte coletivo de passageiros, permanece inalterado.
§ 2º O reajuste a que se refere o caput do presente artigo retroagirá a 14 de agosto de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.