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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 11/04/2025 às 14h46
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DECRETO Nº 12323, 01 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 12.323, DE 01 DE ABRIL DE 2025.



DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG À ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADUAL (ARPE) PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CBAF), DAS ARBOVIROSES E ELENCO ESTADUAL COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, assim como;


CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto do Estado de Minas Gerais nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024, na Portaria GM/MS Nº 5.632, de 25 de outubro de 2024, e na Deliberação CIBSUS/MG nº 4.908, de 11 de outubro de 2024; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, II, da Resolução SES/MG nº 9.769, de 11 de outubro de 2024, que exige a publicação de Decreto Municipal como condição para adesão à Ata de Registro de Preço Estadual (ARPE), visando à aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), das arboviroses e elenco estadual complementar;

D E C R E T A :

Art. 1° O Município de Varginha declara seu interesse na adesão como participante da Ata de Registro de Preço Estadual (ARPE), coordenada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), para a aquisição de medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), das arboviroses e do elenco estadual complementar.

Art. 2º Serão aplicadas, ao processo de compras, as normas e procedimentos definidos pelo Decreto do Estado de Minas Gerais nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024, e suas posteriores alterações.

Art. 3º O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas neste Decreto.

Art. 4º As ações necessárias ao planejamento e à operacionalização da participação na ARPE deverão ser conduzidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em conformidade com os prazos e diretrizes estabelecidos pela SES/MG.

Art. 5º Fica dada ciência ao Conselho Municipal de Saúde sobre a adesão do Município à ARPE e sua relevância para o fortalecimento da assistência farmacêutica local.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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