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LEI ORDINÁRIA Nº 7372, 01 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.372, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO AO ALCOOLISMO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída no Município de Varginha a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e combate ao alcoolismo", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 20 de fevereiro.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo tem por objetivo conscientizar e esclarecer a sociedade, sobretudo as crianças e aos adolescentes, quanto aos males provocadas por ingestão de bebidas alcoólicas, promovendo e estimulando palestras educativas, simpósios e outros, por meio de ampla divulgação juntos aos mais diversos meios de comunicação.
Art. 2° A semana de conscientização também será para intensificar o combate ao alcoolismo com assistência médica e psicológica aos alcoólatras.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.