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DECRETO Nº 12315, 20 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Altera Decreto
DECRETO Nº 12.315, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, § 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.208 DE NOVEMBRO DE 2024 QUE “CRIA A CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “a“ do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 4º do Decreto Municipal nº 12.208 de novembro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° A CAISAN municipal será composta por membros, titulares e suplentes, da gestão pública municipal conforme disposto no § 1°, art. 6º da Lei 5.340/2011 e suas alterações.
§ 1° - A representação governamental na CAISAN Municipal será exercida pelas seguintes pastas:
I - Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD;
II - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;
III - Secretaria Municipal de Agricultura e Agropecuária – SEAGRI;
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEA;
V - Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA;
VI - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA;
VII - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de março de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.