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PORTARIA Nº 8581, 14 DE SETEMBRO DE 2010
Assunto(s): Comissão Especial
Em vigor
PORTARIA Nº 8.581/2010



NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO QUE ESPECIFICA.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75 da Lei n° 2.673/95, alterada pela Lei nº 4.506/2006 ,

R E S O L V E :

Art. 1º Nomear Comissão Especial de Trabalho Técnico, composta dos seguintes servidores: ANA MARIA ROSA, ANDRÉ MAMBELI LOPES, ANDRÉA SILVA VASQUES FERREIRA, EDENILCE MARIA ZANATELI, JULIANA PEREIRA DE SOUZA BARROS, MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO e THAÍSA HELENA SILVA – Prefeitura do Município de Varginha; TACIANA PEREIRA TAVARES, MARINA DE AGUIAR COELHO, MÍRIAM MARTINS BARROS e AMANDA SANTOS OLIVEIRA – Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV; MARGARETH APARECIDA DE SOUZA CARVALHO - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV; WANDER TORRES - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto - SEMUL; RICARDO LUÍS FERREIRA GONÇALVES - CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA; PAULO HENRIQUE CARDOSO - GUARDA MUNICIPAL; TEREZINHA AFONSINA DE CARVALHO - FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, para proceder conferência das informações prestadas no formulário de Recadastramento, cômputo do tempo de contribuição, bem como, atualização das informações no sistema de pessoal da Entidade e/ou Órgão.

§ 1º Os trabalhos desenvolvidos pela referida Comissão Especial, serão coordenados pelo Departamento de Recursos Humanos - DRHU da Administração Municipal e deverão ser executados após o expediente normal de trabalho.

§ 2º O prazo para a realização dos trabalhos de que trata esta portaria, será de 15/09/2010 à 15/10/2010.

Art. 2° No Desempenho de suas funções, a Comissão atentará para as disposições contidas no Decreto nº 5.275/2010.

Art. 2º A gratificação pela execução dos trabalhados técnicos da referida Comissão Especial, será de acordo com a hora trabalhada, no valor de R$ 8,00 (oito reais) por hora e será deferida após a apresentação de relatório, informando as atribuições desenvolvidas e o período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2010.


EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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