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DECRETO Nº 12291, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Altera Decreto
DECRETO Nº 12.291, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 10.916, DE 21 DE MARÇO DE 2022, O QUAL REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N° 13 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D E C R E T A :
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e conforme os autos do Processo Administrativo n° 1.570/2025; e,
Art. 1º Fica alterado o inciso II, § 1º, do art. 10, do Decreto Municipal n° 10.916, de 21 de março de 2022, o qual “Regulamenta a Lei Complementar n° 13 de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a alteração do serviço de inspeção municipal e os procedimentos de fiscalização sanitária em estabelecimentos que promovam a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
§ 1º (...)
I – (...)
II – Nos estabelecimentos de pescado, no caso de répteis e anfíbios, a inspeção e a fiscalização serão realizadas em caráter permanente apenas durante as operações de abate.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de fevereiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.