LEI N° 7.365, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Varginha, por força desta Lei, ficam reajustados em 7% (sete por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento, composto por 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2024 e 2,17% (dois vírgula dezessete por cento) equivalente ao aumento real.
Art. 2º O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.365
OBJETO: Aumento real de 2,17% nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 66.845,86
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 70.188,15
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 73.697,56
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal encontrava-se em 0,66% (R$ 4.920,733,36) em agosto de 2024, muito distante do limite de alerta, que seria de 5,4% (40.404.722,65). Para melhor visualizar essa situação, segue em anexo o relatório de despesas com pessoal enviado ao SICONFI na última prestação de contas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes à extinção dos cargos, levando em consideração os doze meses trabalhados e o reflexo nas férias, 13° salário e encargos. Uma tabela com os valores descritos foi elaborada para o ano de 2025. Para os anos de 2026 e 2027, acrescentou-se um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. As planilhas que embasaram esse relatório de estimativa do impacto orçamentário encontram-se anexas a esse parecer.
IMPACTO AUMENTO 2,17% AUMENTO REAL - 2025 |
VENCIMENTOS |
TOTAL 12 MESES + 1/3 DE FÉRIAS + 13ºSALÁRIO |
ENCARGOS INSS |
ENCARGOS INPREV |
TOTAL GERAL |
SERVIDORES
EFETIVOS |
R$ 29.747,86 |
|
R$ 6.128,06 |
R$ 35.875,92 |
SERVIDORES
COMISSIONADOS |
R$ 27.407,03 |
R$ 3.562,91 |
|
R$ 30.969,94 |
TOTAL |
57.154,89 |
3.562,91 |
R$ 6.128,06 |
R$ 66.845,86 |
ANO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO |
VALOR |
2026 |
R$ 70.188,15 |
2027 |
R$ 73.697,56 |