LEI N° 7.354, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, o seguinte cargo:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
Art. 2º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, para integrar a estrutura administrativa, o seguinte cargo:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
Art. 3º O cargo de Supervisor do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, criado pela Lei nº 6.371/2017, e o cargo de Gerente da Divisão Geral de Ensino, criado pela Lei nº 7.148/2023, são de recrutamento amplo.
Art. 4º O cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU, da Prefeitura Municipal, Nível CPC-04, de recrutamento amplo, cujas atribuições estão descritas na Lei n° 6.371/2017, exige, como formação específica, ensino superior completo em Administração ou em áreas de Gestão de Pessoas, sendo necessário, ainda, experiência de pelo menos 02 (dois) anos na área.
Art. 5º O cargo de Diretor Administrativo, Nível CPC-04, lotado no Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL, descrito na Lei Municipal nº 6.738/2020, exige, como formação específica, o Ensino Superior Completo ou experiência em gestão no serviço público.
Art. 6º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 7º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.354
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargo na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes a extinção e criação do cargo.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E A EXTINÇÃO DE CARGO:
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 1.884,81 (hum mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 1.884,81 (hum mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal