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LEI ORDINÁRIA Nº 7354, 22 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Criação/Extinção de cargos
Em vigor
LEI N° 7.354, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, o seguinte cargo:
 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10

Art. 2º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, para integrar a estrutura administrativa, o seguinte cargo:
 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10

Art. 3º O cargo de Supervisor do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, criado pela Lei nº 6.371/2017, e o cargo de Gerente da Divisão Geral de Ensino, criado pela Lei nº 7.148/2023, são de recrutamento amplo.

Art. 4º O cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU, da Prefeitura Municipal, Nível CPC-04, de recrutamento amplo, cujas atribuições estão descritas na Lei n° 6.371/2017, exige, como formação específica, ensino superior completo em Administração ou em áreas de Gestão de Pessoas, sendo necessário, ainda, experiência de pelo menos 02 (dois) anos na área.

Art. 5º O cargo de Diretor Administrativo, Nível CPC-04, lotado no Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL, descrito na Lei Municipal nº 6.738/2020, exige, como formação específica, o Ensino Superior Completo ou experiência em gestão no serviço público.

Art. 6º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo Único desta Lei.

Art. 7º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE





ANEXO ÚNICO



RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)



LEI Nº 7.354


DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargo na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes a extinção e criação do cargo.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E A EXTINÇÃO DE CARGO:

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 1.884,81 (hum mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 1.884,81 (hum mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2025.


Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7352, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7346, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7344, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI MUNICIPAL N° 6.371, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, E, ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.370, 17 DE NOVEMBRO DE 2017. 20/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7322, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 27/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7293, 29 DE AGOSTO DE 2024 EXTINGUE, CRIA E ALTERA CARGOS NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 29/08/2024
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