LEI N° 7.359, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO BLOCO VIÚVAS VIRGENS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS, inscrito no CNPJ nº 55.862.497/0001-49, com sede na Rua Paraná, nº 19, Bairro Centro, Varginha/MG, representado pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
§ 1º O auxílio financeiro deverá ser repassado ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo nº 27.353/2024, notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários à participação no evento de pré-carnaval deste Município.
§ 2º A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS.
Art. 2º O bloco beneficiário deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.359
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os valores consignados no art. 1º do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.