LEI N° 7.345, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, COM CONTRAPARTIDA, À ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder ao CENTRO DO COMÉRCIO DE CAFÉ DO ESTADO DE MINAS GERAIS, associação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 21.421.201/0001-32, com sede, foro e administração nesta cidade de Varginha, auxílio financeiro no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 1º O auxílio financeiro de que trata o caput será utilizado exclusivamente na realização do evento “Coffee Connect”, que ocorrerá entre os dias 27, 28 e 29 de novembro do corrente ano, no Centro de Excelência da Cafeicultura, em Varginha.
§ 2º A liquidação da despesa realizada com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” ao CENTRO DO COMÉRCIO DE CAFÉ DO ESTADO DE MINAS GERAIS, mediante apresentação da nota fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha.
§ 3º O auxílio financeiro de que trata a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento.
Art. 2º Em contrapartida ao aporte financeiro ora concedido, a Associação beneficiária deverá fomentar a economia, o turismo e o comércio do Município, proporcionando, com a realização do “Coffee Connect”, a geração de empregos diretos e indiretos, bem como possibilitando, com tal evento, considerado de grande porte, o aumento no faturamento nos setores econômicos diversos do Município.
Art. 3º Deverá, ainda, a Associação beneficiária, fortalecer a marca do Município junto ao Setor do Agronegócio, especialmente o cafeeiro, através da divulgação ampla do evento em canais de comunicação diversos, sob sua exclusiva responsabilidade, devidamente comprovados.
Art. 4º O Município, como contrapartida ao auxílio financeiro autorizado pela presente Lei, além do que já fora previsto no artigo anterior, terá, à sua disposição, uma tenda exclusiva e devidamente identificada no local do evento, situada em local estratégico, na qual poderá promover a exposição de produtos do setor agro municipal, bem como implementar outras ações ou projetos que entender pertinentes, sempre no intuito do desenvolvimento da economia local.
Art. 5º A Associação beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha, acerca do auxílio financeiro recebido, discriminando, na nota fiscal respectiva, ou documento comprobatório que o valha, as contrapartidas exigidas e efetivamente cumpridas estabelecidas na presente Lei.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser prestada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, sob pena de inscrição em dívida ativa e tomadas de medidas administrativas e judiciais cabíveis, bem como a impossibilidade de receber novos auxílios ou subvenções enquanto não aprovada a respectiva prestação de contas.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.345
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear despesas do evento “Coffee Connect” realizado pelo Centro do Comércio do Café do Estado de Minas Gerais que ocorrerá entre os dias 27 a 29 de novembro do corrente ano.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Adotou-se os valores consignados no art. 1° do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2024.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.