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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 02/01/2025 às 15h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 7343, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Diversos
Em vigor
LEI N° 7.343, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.



DISPÕE SOBRE CONCEDER PRIORIDADE NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS PORTADORES DE DIABETES NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM JEJUM NO MUNICÍPIO.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica garantida a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes nos serviços de coleta de material biológico, para a realização de exames que devem ser feitos em jejum. total ou parcial, em todos os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde sediados no Município de Varginha, públicos ou privados.

Parágrafo único. O munícipe interessado na obtenção do benefício de que trata esta Lei deverá informar a sua condição de diabético no ato da solicitação do exame, comprovando tal condição ao servidor responsável pelo serviço de coleta, o qual adotará as providências necessárias à garantia da prioridade prevista no caput deste artigo.

Art. 2° O descumprimento desta Lei, quando se tratar de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde da rede privada, sujeitará o infrator as seguintes penalidades:

I - advertência;
II - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência;
IV - suspensão de alvará de funcionamento.

Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimento público de saúde, o agente responsável pelo descumprimento do disposto nesta Lei será penalizado nos termos da legislação própria.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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