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LEI ORDINÁRIA Nº 7337, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Diversos
LEI N° 7.337, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
INSTITUI O “PROGRAMA PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE”, PARA PARTICIPAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS QUE AUXILIARÃO NA MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E CUIDADOS COM O MEIO AMBIENTE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o “PROGRAMA PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE”, visando ação, construção e cuidados com o meio ambiente nos espaços públicos.
Parágrafo único. A manutenção, revitalização e/ou construção que alude o caput deste artigo consiste no manejo e plantio de plantas, flores e árvores, bem como todo o cuidado necessário permanente para sua conservação.
Art. 2º As mudas e o material necessário para o desenvolvimento do referido Projeto poderão ser doados pela iniciativa privada.
Art. 3º O manejo, plantio e os cuidados permanentes com as plantas, flores e árvores do Projeto serão incumbência das Secretarias Municipais responsáveis pela execução das revitalizações e manutenções das praças, canteiros, parques e bosques no município, aderindo a participação dos voluntários junto a estas atividades corriqueiras.
Parágrafo único. Os participantes do projeto deverão realizar o cadastro na Secretaria competente definida pelo Município.
Art. 4º São objetivos desta Lei, a inclusão social de crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, institucionalizadas que são assistidas pelos programas de assistência social do município, além de alunos de escolas públicas ou privadas, que auxiliarão na manutenção, revitalização, construção e nos cuidados com o meio ambiente nos espaços públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.