PORTARIA Nº 21.566, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO EM SAÚDE BUCAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 141 e alínea “f” do inciso II do artigo 93, ambos da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Federal n° 14.572, de 8 de maio de 2023, que Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS, bem como nos termos do Processo Administrativo nº 27.169/2024;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regulação em Saúde Bucal, com os seguintes membros representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
- AUGUSTO CÉSAR SOUSA RAIMUNDO (Encarregado do Setor de Saúde Bucal);
- EDUARDO PEREIRA GUIMARÃES (Cirurgião-dentista representante dos profissionais cirurgiões-dentistas do CEO e do Hospital Bom Pastor, nas especialidades de Cirurgia Bucomaxilofacial e Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais);
- GIULLIANO HENRIQUE GONÇALVES (gerente do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO);
- HERON ATAIDE MARTINS (Cirurgião-Dentista representante dos profissionais da Atenção Primária à Saúde/APS e membro do Núcleo de Saúde Bucal da Odontologia Hospitalar);
- LEIZA MARIA VICENTE COSTA (Técnica em Saúde Bucal representante das categorias auxiliares e responsável pelos agendamentos no CEO).
Art. 2º A participação na Comissão Municipal de Regulação em Saúde Bucal é voluntária e, como função de extrema relevância pública, não enseja remuneração adicional ou gratificações.
Parágrafo único. Os membros, nomeados através de instrumento próprio pela Secretaria Municipal de Saúde, incluirão 05 (cinco) membros permanentes, com possibilidade de ampliação mediante justificativa e autorização do Chefe da Pasta.
Art. 3º Ficam nomeados para os seguintes cargos na Comissão Municipal de Regulação em Saúde Bucal:
- Presidente: GIULLIANO HENRIQUE GONÇALVES;
- Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR SOUSA RAIMUNDO;
- Secretário: HERON ATAIDE MARTINS.
Art. 4º Poderão ser convidados a participar da Comissão, cirurgiões-dentistas da Atenção Primária à Saúde, das especialidades odontológicas e da atenção hospitalar, além de outros profissionais como membros convidados a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º São atribuições da Comissão Municipal de Regulação em Saúde Bucal:
I - garantir e promover a interface entre os níveis assistenciais da Rede de Atenção em Saúde Bucal, incluindo a Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada e Hospitalar, Sistema de Apoio e Sistema Logístico;
II - organizar e avaliar constantemente os fluxos de referência e contrarreferência na Rede de Atenção à Saúde Bucal;
III - participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes estabelecidas em legislação;
IV - facilitar o acesso à atenção em saúde bucal especializada e hospitalar, garantindo o fluxo de encaminhamento na Região de Saúde, conforme Pactuação Regional;
V - acompanhar, avaliar e autorizar periodicamente os procedimentos solicitados, de acordo com os protocolos adotados, seguindo normas e regimentos do Sistema Único de Saúde;
VI - fazer a regulação ambulatorial do acesso à atenção especializada e hospitalar odontológica, por meio do acolhimento das demandas, da gestão da fila de espera por priorização do grau de risco e não da ordem de chegada;
VII - registrar e monitorar a demanda reprimida existente nas especialidades odontológicas e propor ações para reduzir o tempo na fila de espera, além de supervisionar a revisão sistemática das filas de espera pelas Equipes de Saúde Bucal;
VIII - promover a coordenação do cuidado e ordenação da Rede de Atenção à Saúde Bucal a partir da Atenção Primária à Saúde, contribuindo para o cuidado compartilhado e aperfeiçoamento da dinâmica da rede de serviços do SUS;
IX - controlar os agendamentos de primeiras consultas e retornos/manutenções nas especialidades odontológicas, assegurando um atendimento eficiente e organizado;
X - monitorar e avaliar os encaminhamentos inadequados fora dos critérios de inclusão dos protocolos adotados;
XI - acompanhar e monitorar se os procedimentos constantes na carteira de serviços da atenção especializada e hospitalar estão sendo ofertados;
XII - monitorar e avaliar as faltas em cada uma das especialidades odontológicas e propor estratégias para reduzir absenteísmo;
XIII - discutir com os profissionais especialistas os casos clínicos prioritários a fim de propor soluções para resolução dos mesmos, quando necessário, priorizando a utilização das ferramentas da Teleodontologia, especialmente a Teleconsultoria;
XIV - utilizar os sistemas de informação e/ou as plataformas digitais disponibilizadas pela gestão municipal para a análise e gestão dos documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos processos;
XV - monitorar e avaliar os resultados obtidos no cuidado em saúde bucal e instituir mecanismos do grau de satisfação do usuário;
XVI - apresentar os resultados do monitoramento e avaliação para demais Órgãos da Gestão Municipal e Colegiados Regionais sempre que solicitado.
Art. 6º As ações a serem executadas pelos membros desta Comissão deverão resguardar ao menos um profissional, por dia útil, à disposição para a regulação ambulatorial, determinando os horários e os dias para cada profissional realizar as atividades pertinentes a estes processos de trabalho. O profissional responsável tem até 72 (setenta e duas horas) para responder a demanda solicitada, e se for solicitada prioridade o prazo será de 48 horas (quarenta e oito horas).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de dezembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.