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PORTARIA Nº 21419, 15 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA Nº 21.419, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
NOMEIA COMISSÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 93, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Varginha,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituída uma Comissão integrada pelos servidores: Marcos Antônio de Carvalho (CPF 631.774.636-20); Alba Valéria Bueno Peloso Pires (CPF 523.660.306-49) e Mônica Papandréa Carvalho (CPF 000.273.456-70) para, sob a presidência do primeiro, em conformidade com o art. 96 da Lei n° 4.320/1964, certificar o inventário físico e financeiro do SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto referente ao exercício de 2024, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico.
Art. 2º Compete à Comissão ora constituída certificar o Inventário Físico e Financeiros dos valores: em Tesouraria; dos Materiais de Almoxarifado; dos Bens Patrimoniais em Uso; Estocados; Cedidos e Recebidos em Cessão; inclusive Imóveis; do Passivo Circulante e não Circulante e das Contas representativas do Atos Potenciais Ativos e Passivos;
Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.
Parágrafo único. Caso, por fatos supervenientes, não seja possível cumprir o prazo estipulado no caput desde artigo, a Comissão será automaticamente reconduzida até o término dos trabalhos.
Art. 4° Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados serão considerados serviço público relevante não sendo, portanto, remunerados.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de outubro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CELSO ÁVILA PRADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO
E DE ORGANIZAÇÃO E LUTO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.