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DECRETO Nº 12250, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.250, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.



DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº7.219 DE 28 DE DEZEMBRO 2023.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/12/2023, da fonte de recurso nº 2500.000.1002.0000, a saber:

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.219 de 28/12/2023, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

FICHA  FONTE                  ÓRGÃO/UNID.  CLASSIFICAÇÃO                                                                    VALOR
02      2500.000.1002.0000      16.01          10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
                                                                                    31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas -
                                                                                                   Pessoa Civil                                       1.600.000,00

03    2500.000.1002.0000       16.01         10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
                                                                                 31.90.13 Obrigações Patronais                                50.000,00

06   2500.000.1002.0000       16.01         10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
                                                                                 31.91.13 Obrigações Patronais                              400.000,00
19   2500.000.1002.0000      16.01         10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
                                                                                33.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas      30.000,00
TOTAL                                                                                                                                                  2.080.000,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2023, conforme cálculo do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR





ANEXO I


CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO


FONTE DE RECURSO Nº 2500.000.1002.0000

Conta: 88.131-7 – Banco do Brasil


 
Saldo bancário em 31/12/2023 8.037.905,92
(-) Restos a pagar 4.546.939,42
(=) Superávit Apurado 3.490.966,50
(-) Valor utilizado 1.200.000,00
(-) Valor do presente Decreto 2.080.000,00
(=) Saldo remanescente em 10/12/2024 210.966,50









 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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