LEI N° 7.322, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC os seguintes cargos efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BASE |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
1.485,98 |
01 |
TNS/Psicopedagogo |
E-22 |
7.918,66 |
Parágrafo único. A extinção dos cargos acima mencionados tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção das atividades prestadas pela SEDUC.
Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo abaixo discriminados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BASE |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar |
E-01 |
1.485,98 |
01 |
TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico |
E-22 |
7.918,66 |
Parágrafo único. As atribuições dos respectivos cargos efetivos constam em legislação própria.
Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo Único desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a
criação e a extinção dos cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.322
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2024.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor da extinção em confronto com a criação dos cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 9.404,64/mês (nove mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 9.404,64/mês (nove mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2024.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal