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PORTARIA Nº 7067, 02 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Comissão Especial
Em vigor
PORTARIA N° 7.067/2008



NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE RETIRADA DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS DOADOS PELO MUNICÍPIO, FORMULADOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL N° 3.504/2001.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 3° da Lei Municipal n° 3.504/2001 e com a alínea “a” do inciso II do artigo 89 da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituída uma Comissão Especial para apreciação dos pedidos formulados pelas empresas, com base na Lei Municipal n° 3.504/2001, para a retirada dos encargos incidentes sobre imóveis doados pelo Município de Varginha.

Art. 2º Para a composição da Comissão Especial de que trata o artigo anterior, ficam designadas as seguintes pessoas:

Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Glauco Alves Caldonazzo

Representante da Secretaria Municipal de Controle Interno
João Donizeti da Silva

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda
Bertonlúcio Mendonça de Macedo

Representante da Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico
Samuel Maganha Filho

Representantes dos Servidores Municipais
Hugo Victor Danziato Ferraz
Maurício Del-Fraro Gismonti

Representante da Câmara Municipal de Varginha
Estevão Tavares da Silva

Representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Varginha - ACIV
Juarez Foresti

Art. 3° Na primeira reunião da Comissão, que deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia da data de publicação desta Portaria, a mesma elegerá, dentre os seus membros, o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 4° Os trabalhos da Comissão ora nomeada por esta Portaria serão desenvolvidos, até que editada norma dispondo em contrário.

Art. 5° A Comissão deverá desenvolver as atividades de apreciação dos pedidos das empresas de retirada de encargos incidentes sobre imóveis doados, conforme as disposições constantes da Lei Municipal n° 3.504/2001.

Art. 6° O exercício das atividades descritas nesta Portaria é considerado como serviço público relevante, motivo pelo qual os seus executores não perceberão qualquer remuneração extraordinária pelo seu desempenho.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2008.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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