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PORTARIA Nº 6721, 14 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 6.721/2007
DISCIPLINA A APRESENTAÇÃO DE DADOS CONTÁBEIS NOS BALANCETES E RELATÓRIOS DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “f” do inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a obrigatoriedade de cumprimento dos prazos e das normas de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
a) das prestações de contas da Administração Direta;
b) das prestações de contas das entidades autárquicas, fundacionais e fundo especial.
R E S O L V E :
Art. 1º Estabelecer os prazos e procedimentos para a coleta dos dados contábeis, bem como a elaboração, apresentação, consolidação e conferência dos relatórios de gestão da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha que será de responsabilidade da Contadoria Municipal, Setor da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.
§ 1º Qualquer modificação em dados contábeis já consolidados nos balancetes e relatórios de gestão da Administração Direta e Indireta não poderão ser realizadas ou sofrer alteração, sem o conhecimento e expresso consentimento da Contadoria Municipal/Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.
§ 2º As modificações em dados contábeis somente poderão ser feitas mediante processo administrativo, sob pena de responsabilidade administrativa e pecuniária de quem descumprir o previsto neste instrumento normativo.
Art. 2º As entidades pertencentes à Administração Indireta do Município (Fundações, Autarquias e FAPEN) deverão observar o prazo máximo para entrega à Contadoria Municipal, das informações contábeis para a consolidação dos dados a serem enviadas ao TCE/MG, de acordo com o estabelecido abaixo:
I - até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês subsequente para a entrega dos relatórios mensais referente ao Siace/LRF;
II - até o dia 30 de janeiro para a entrega dos relatórios da Prestação de Contas anual referente ao Siace/PCA.
Parágrafo único. Havendo descumprimento do prazo disposto no caput deste artigo, deverá a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA instaurar imediatamente processo administrativo para apurar responsabilidades.
Art. 3º A responsabilidade pela consolidação, conferência e envio das informações via SIACE dentro do prazo é da Contadoria Municipal/Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.
Art. 4º No início de cada ano, as entidades pertencentes à administração indireta do Município (fundações, autarquias e FAPEN), assim como a Contadoria Municipal, deverão enviar até o dia 30 de janeiro, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, todas as peças referente ao encerramento do exercício, como balanços, relatórios, demonstrativos, mapas e as informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Controle Interno que deverá ser encaminhado ao TCE-MG.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON deverá encaminhar à Contadoria Municipal e às Fundações, Autarquias e FAPEN, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de março, os Relatórios Anuais de Controle Interno, para serem juntados ao Siace-PCA.
Art. 6º Qualquer autoridade que tomar ciência de descumprimento dos procedimentos estabelecidos neste instrumento normativo deverá promover a sua apuração imediata, nos termos do art. 184 da Lei 2.673/1995.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 6.071 de 14 de junho de 2006.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de novembro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MYRIAM APARECIDA SANT'ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.