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DECRETO Nº 2792, 27 DE FEVEREIRO DE 2002
Em vigor


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.792/2002

 

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A :


 

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora MARIA DE LOURDES MIRA MENEZES – Auxiliar de Enfermagem, nível E-08 de 8(oito) horas/dia para 6 (seis)horas/dia.

Art. 2º A alteração da carga horária de que trata o artigo anterior será efetivada mediante expressa concordância, por escrito da servidora interessada.

Art. 3º A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de fevereiro de 2002.

 


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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