PORTARIA Nº 21.508, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3°, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo n° 27.651/2024,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica a MITRA DIOCESANA DA CAMPANHA, organização religiosa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 19.081.884/0082-40, AUTORIZADA a utilizar a área do imóvel de propriedade do Município de Varginha, sito à Rua Geraldo Andrade Resende, n° 37 Novo Tempo (CEMEI Novo Tempo), nos estritos ditames previstos na presente Portaria.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, exclusivamente para dia 16 de novembro do corrente ano, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, seja por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.
Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel, de imediato, ao Município, completamente desocupado, limpo e com todos os equipamentos, utensílios e outros materiais pertencentes ao local, quando findado o prazo originalmente previsto na presente AUTORIZAÇÃO DE USO ou quando da revogação da presente AUTORIZAÇÃO, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO diz respeito ao uso do imóvel descrito no caput do art. 1º, especificamente o estacionamento, pátio interno, cozinha dos servidores e banheiros, com o fim único de realização do evento “DIA DO BEM”.
§ 1º A AUTORIZADA deverá usar as dependências do imóvel objeto desta Portaria, com demasiado zelo, evitando-se qualquer tipo de dano.
§ 2º A AUTORIZADA deverá tomar todas as providências relativas à segurança do imóvel e de todos os que participarem do evento, bem como à limpeza e higiene do local, durante a utilização do mesmo.
Art. 4º A área somente poderá ser utilizada pela AUTORIZADA nas condições previstas no presente Ato Normativo, sendo expressamente vedada, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 3º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao evento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Parágrafo único. As vedações e obrigações aqui descritas não excluem aquelas previstas no Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado pela AUTORIZADA.
Art. 5º Pelo uso ora outorgado, a AUTORIZADA doará ao Município de Varginha, materiais de higiene e limpeza, na forma estabelecida nos autos do Processo Administrativo n° 27.651/2024.
Art. 6° O Município de Varginha, ora AUTORIZANTE, não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos ou eventualidade de outra espécie relacionada com a segurança, sendo a AUTORIZADA a única responsável, judicial e/ou extrajucialmente, assim como administrativa, civil e/ou criminalmente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.