PORTARIA Nº 21.499, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
REDISTRIBUI SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 41-A, acrescentado pela Lei n° 5.380 de 17 de junho de 2011 à Lei n° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica redistribuído do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha, órgão da Administração Indireta do Município, para a Fundação Cultural do Município de Varginha, órgão da Administração Indireta, o servidor abaixo relacionado:
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO BASE |
016 |
Eder Jerônimo da Silva |
TNS Contador |
E-22 |
R$ 5.865,20 |
Art. 2º O vencimento base do servidor redistribuído permanecerá inalterado.
Art. 3º O servidor especificado, ora redistribuído, comporá Quadro de Pessoal próprio da Fundação Cultural do Município de Varginha.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 20.743 de 17 de abril de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01/11/2024.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de novembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE
DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA
ESTEFÂNIA MESQUITA DA SILVA RODRIGUES
DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA