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PORTARIA Nº 21494, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 21.494, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.



AUTORIZA O USO DE BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 22.388/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica LUIZ GUSTAVO NASCIMENTO AMÂNCIO, inscrito no CPF sob o n° 119.459.676-25, AUTORIZADO a utilizar os bens públicos, abaixo descritos, destinados à realização do Evento denominado “Jogos Universitários do Sul de Minas – INTERSUL”, o qual ocorrerá entre os dias 01 e 03, de novembro do corrente ano, nos termos a seguir:

I – Sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, no dia 02/11/2024, das 13h às 17h;
II - Ginásio Estação Cidadania – CIE, nos dias 01/11/2024, das 18h às 22h; 02/11/2024, de 08h às 22h; e, 03/11/2024, de 07h às 16h;
III - Escola Municipal Dr. Jacy de Figueiredo, de 01/11/2024, às 19h, até 03/11/2024, às 22h;
IV - Escola Municipal Professora Helena Reis, de 01/11/2024, às 19h, até 03/11/2024, às 22h.

Parágrafo único. A utilização dos espaços públicos de que trata o art. 1º, fora precedida da assinatura dos Termos de Responsabilidade de Cessão de Uso de Espaços Públicos, anexos ao Processo Administrativo n° 22.388/2024.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, para fins de realização dos “Jogos Universitários do Sul de Minas - INTERSUL”, o qual ocorrerá nos dias e horários descritos no art. 1º, da presente Portaria, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 12 (doze) horas.

Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir os bens públicos imediatamente ao Município, completamente desocupados, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:

a) utilizar os imóveis para fim divergente dos descritos no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar os imóveis a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes nos imóveis sem a autorização do Município de Varginha;
d) instalar nos locais equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º O uso ora outorgado, ocorrerá mediante contraprestação pelo Autorizado, conforme consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.388/2024 e dos Termos de Responsabilidade de Cessão de Uso de Espaços Públicos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/11/2024.

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER

JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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