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DECRETO Nº 2787, 26 DE FEVEREIRO DE 2002
Em vigor


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.787/2002

 


 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 


 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.567 de 27 de novembro de 2001 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações do orçamento vigente.

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0053

0101

133923010

3.162

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

APOIO A ATIVIDADES CÍVICAS E FOLCLÓRICAS

 

 

 

 

339039

Outros Serviços Terceiros

5.000,00

TOTAL

 

 

 

 

5.000,00

 

Art. 2º Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do orçamento-programa conforme discriminação(ões):
 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0050

0801

133913005

3.031

CASA DA CULTURA

 

 

 

 

 

TOMBAMENTO DE BENS CULTURAIS

 

 

 

 

449061

Aquisição de Imóveis

5.000,00

TOTAL

 

 

 

 

5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de fevereiro de 2002.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 
 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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