PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.786/2002
ALTERA PRAZO PARA PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO IPTU/2002, BEM COMO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, FIXADO PELO ANEXO I DO DECRETO Nº 2.761/2001.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 26 do Código Tributário do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU/2002, bem como para pagamento em cota única, passando dos dias 08, 11, 12 e 13 de março, para 14, 15, 18 e 19 de março, conforme relação dos grupos, constantes do calendário anexo.
Art. 2º Permanece inalterado o prazo para pagamento das demais parcelas.
Art. 3º Fica alterado o § 1º do artigo 2º do Decreto 2.761/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Devido aos custos financeiros de arrecadação, os contribuintes cujo lançamento de IPTU e taxas em 2002 for igual ou inferior a R$ 30,00 (trinta reais), deverão recolher o tributo em única parcela: pelo valor à vista, em março/2002 ou pelo valor à vista com acréscimo de 10%, até julho/2002, conforme escala”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de fevereiro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANÍZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPTU/2002
Distribuição em grupos e respectivas datas de vencimentos do
IPTU/2002
|
PARCELA |
|||||
Relação dos Grupos |
ÚNICA ou 1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
Grupo I – Letras A a E |
14/03 |
08/04 |
08/05 |
08/06 |
08/07 |
08/08 |
Grupo II – Letras F a J |
15/03 |
11/04 |
11/05 |
11/06 |
11/07 |
11/08 |
Grupo III – Letras K a O |
18/03 |
12/04 |
12/05 |
12/06 |
12/07 |
12/08 |
Grupo IV – Letras P a Z |
19/03 |
13/04 |
13/05 |
13/06 |
13/07 |
13/08 |