PORTARIA Nº 21.466, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 93, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
SETOR |
PERÍODO DE GOZO |
Caroline Moura de Paiva |
3317 |
Bioquímico e Farmacêutico – EF-12 |
Seção de Farmácia Central |
De 21/10/2024
a 18/04/2025 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de novembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR