PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.785/2002
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.567 de 27 de novembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.00.00 10.122.1090.9016 |
Outras Despesas Correntes (44) |
280.000,00
|
33.90.00.00 10.301.1010.9004 |
Outras Despesas Correntes (46) |
10.000,00 |
44.90.00.00 10.122.1090.9016 |
Investimentos (50) |
10.000,00 |
44.90.00.00 10.301.1010.9004 |
Investimentos (51) |
100.000,00 |
TOTAL |
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400.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.00.00 10.301.1030.9012 |
Outras Despesas Correntes (47) |
400.000,00 |
TOTAL |
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400.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de fevereiro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA