Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2783, 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.783/2002

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.567 de 27 de novembro de 2001,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
 

 

09.00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01

COORD. E SUPERV. OBRAS E SERV. URBANOS

15.122.6090.9076

Outras Despesas Correntes

33.90.00.00

Atividade de Apoio ao Prog. Gestão do Sistema de Infra-Estrutura (118)

 

 

200.000,00

 

 

09.00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.06

LIMPEZA PÚBLICA

15.452.6005.9058

Outras Despesas Correntes

33.90.00.00

Atividade de Apoio ao Programa Cidade Limpa (145)

 

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

 

300.000,00


 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

09.00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01

COORD. E SUPERV. OBRAS E SERV. URBANOS

15.122.6090.9076

Investimentos

44.90.00.00

Atividade de Apoio ao Prog. Gestão do Sist. Infra-Estrutura (119)

 

100.000,00

 

 

09.02

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15.452.6010.9060

Outras Despesas Correntes

33.90.00.00

Atividade de Apoio ao Programa Cidade Bonita (128)

 

200.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL


 

300.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 2002.

 


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 
 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2783, 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Código QR
DECRETO Nº 2783, 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia