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DECRETO Nº 2782, 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.782/2002


 


 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL


 


 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.567 de 27 de novembro de 2001 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.


 

D E C R E T A :


 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa conforme discriminação(ões):

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0053

0101

133923010

3.102

ADMINISTRAÇÃO


 


 


 


 


 

APOIO A ATIVIDADES CÍVICAS E FOLCLÓRICAS


 


 


 


 

339039

Outros Serviços Terceiros

5.000,00

0054

0101

133923010

3.162

ADMINISTRAÇÃO


 


 


 


 


 

APOIO A ATIVIDADES CÍVICAS E FOLCLÓRICAS


 


 


 


 

339036

Serviços de Pessoa Física

4.000,00

0055

0101

133923010

3.152

ADMINISTRAÇÃO


 


 


 


 


 

APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚSICA E ARTE CÊNICA


 


 


 


 

339036

Serviços de Pessoa Física

4.000,00

0056

0101

133923010

3.152

ADMINISTRAÇÃO


 


 


 


 


 

APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚSICA E ARTE CÊNICA


 


 


 


 

339039

Outros Serviços Terceiros

5.000,00

0057

0301

133923010

3.184

RÁDIO EDUCATICA FM MELODIA


 


 


 


 


 

MANUTENÇÃO DA RÁDIO EDUCATIVA MELODIA FM


 


 


 


 

339036

Serviços de Pessoa Física

3.000,00

TOTAL


 


 


 


 

21.000,00


 

Art. 2º Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do orçamento-programa conforme discriminação(ões):
 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0050

0801

133913005

3.031

CASA DA CULTURA


 


 


 


 


 

TOMBAMENTO DE BENS CULTURAIS


 


 


 


 

449061

Aquisição de Imóveis

21.000,00

TOTAL


 


 


 


 

21.000,00


 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 2002.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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