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DECRETO Nº 2779, 08 DE FEVEREIRO DE 2002
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 2.779/2002

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.567 de 27 de novembro de 2001,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 12.027,70 (doze mil, vinte e sete reais e setenta centavos), à seguinte dotação orçamentária:

 

09.00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.08

TERMINAL AEROVIÁRIO

26.781.6020.9064

Outras Despesas Correntes

33.90.00.00

Atividade de Apoio ao Programa Cidade Limpa (152)

 

12.027,70

 

 

 

 

 

TOTAL

 

12.027,70

 

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

 

09.00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.10

MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS

15.122.6090.9076

Investimentos

44.90.00.00

Atividade de Apoio ao Prog. Gestão do Sist. Infra-Estrutura (161)

 

12.027,70

 

 

 

 

 

TOTAL


 

12.027,70

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de fevereiro de 2002.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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