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PORTARIA Nº 21439, 21 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 21.439, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

DESIGNA AUTORIDADE DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro a partir do dia 22 de janeiro de 1998;

Considerando que pelo Código de Trânsito Brasileiro os Municípios passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando que compete ao Município organizar o respectivo Órgão Executivo de Trânsito;

Considerando a competência atribuída aos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos Municípios, para executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro no exercício regular do poder de Polícia de Trânsito.

R E S O L V E :

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO BUENO SEPINI, Diretor do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito, como Autoridade de Trânsito, com jurisdição nas vias no âmbito de sua competência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14/10/2024.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2024.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12196, 31 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE RELATÓRIO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COM VISTAS A PROMOVER A TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE GOVERNO AO PREFEITO ELEITO. 31/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7250, 27 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7248, 27 DE MARÇO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE POETAS E ESCRITORES DO SUL DE MINAS. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7247, 27 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE NAS PORTAS DOS GABINETES E SALAS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA OS DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7244, 22 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1.998. 22/03/2024
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