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PORTARIA Nº 6071, 14 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 6.071/2006
DISCIPLINA A APRESENTAÇÃO DE DADOS CONTÁBEIS NOS BALANCETES E RELATÓRIOS DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “f” do inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E :
Art. 1º A coleta dos dados contábeis, bem como a elaboração, apresentação, consolidação e conferência dos relatórios de gestão da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha será de responsabilidade da Contadoria Municipal, Setor da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.
§ 1º Qualquer modificação em dados contábeis já consolidados nos balancetes e relatórios de gestão da Administração Direta e Indireta não poderão ser realizadas ou sofrer alteração, sem o conhecimento e expresso consentimento da Contadoria Municipal/Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º As modificações em dados contábeis somente poderão ser feitas mediante processo administrativo, sob pena de responsabilidade administrativa e pecuniária de quem descumprir o previsto neste instrumento normativo.
Art. 2º As entidades pertencentes à Administração Indireta do Município (Fundações e Autarquias) terão o prazo máximo para a entrega das informações contábeis, para a consolidação dos dados a serem enviados ao TCE-MG, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês subsequente.
Parágrafo único. Havendo descumprimento do prazo disposto no caput deste artigo, deverá a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA instaurar imediatamente processo administrativo para apurar responsabilidades.
Art. 3º A responsabilidade pela consolidação, conferência e envio das informações via SIACE dentro do prazo é da Contadoria Municipal/Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4º No início de cada ano, as entidades pertencentes à administração indireta do Município (fundações e autarquias), assim como a Contadoria Municipal, deverão enviar até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, todas as peças referente ao encerramento do exercício, como balanços, relatórios, demonstrativos, mapas e as informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Controle Interno que deverá ser encaminhado ao TCE-MG.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON deverá encaminhar à Contadoria Municipal, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de março, os Relatórios Anuais de Controle Interno da Administração Municipal e das Fundações e Autarquias, para serem juntados ao Siace-PCA.
Art. 6º Qualquer autoridade que tomar ciência de descumprimento dos procedimentos estabelecidos neste instrumento normativo deverá promover a sua apuração imediata, nos termos do art. 184 da Lei 2.673/1995.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de junho de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.