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DECRETO Nº 12152, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Prorrogação de Prazo
DECRETO Nº 12.152, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.674, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA FINS DE INÍCIO DAS OBRAS DA NOVA SEDE.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo n° 12.775/2019; e
CONSIDERANDO que o art. 8º da Lei Municipal nº 6.674, de 17 de dezembro de 2019, prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos ali previstos, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que justificada;
CONSIDERANDO, por fim, que para que seja realizado o início das obras na área doada justifica a necessidade de prorrogação dos prazos;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado o prazo, conforme estipulado no artigo 8º da Lei Municipal 6.674/2019, até 31 de janeiro de 2026, para o início das obras pela Associação Cultural Nikkey de Varginha.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.674/2019, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.