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DECRETO Nº 12148, 12 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Prorrogação de Prazo
DECRETO Nº 12.148, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.110, DE 21 DE JUNHO DE 2023, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo n° 22.832/2024; e
CONSIDERANDO que o art. 10, da Lei Municipal nº 7.110, de 21 de junho de 2023, prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos ali previstos, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que justificada;
CONSIDERANDO, por fim, que para que sejam realizadas as obras no terreno, a Escrituração e o Registro da área doada justifica a necessidade de prorrogação dos prazos;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o início das obras bem como para a lavratura da Escritura Pública de Doação e Registro até a data de 31 de dezembro de 2024, a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 7.110/2023, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de setembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.