DECRETO Nº 12.100, DE 31 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219/2023.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2710 – Transferência Especial dos Estados;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.219 de 28 de dezembro de 2023, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.430.000,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil reais), a saber:
07.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.002 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.2300 - 1195
4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNID. EDUCAC. (304)
Recurso: 2.710.010.0000.0001 SUPERÁVIT - SEGOV TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - EMENDAS PARLAMENTARES
VALOR: 2.430.000,00
TOTAL: 2.430.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício anterior, conforme cálculo do Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de julho de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ADRIANO VITOR ADÃO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
2710 - Transferência Especial dos Estados – Exercício Anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
2.710.010.0000.0001 SUPERÁVIT - SEGOV TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - EMENDAS PARLAMENTARES
CONTA BANCÁRIA:
9682 - BRASIL AC JUD REP IMP AMB ROMP BRUMADINHO, Ag. 032-9 C/C 90.758-8
Saldo Bancário em 31/12/2023 |
3.318.563,80 |
(-) RESTOS A PAGAR |
886.094,15 |
(=) SUPERÁVIT APURADO |
2.432.469,65 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
2.430.000,00 |
(=) SALDO REMANESCENTE |
2.469,65 |