DECRETO Nº 12.099, DE 31 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219/2023.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.219 de 28 de dezembro de 2023, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.000.000,00, a saber:
09.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
09.001.003 OBRAS MUNICIPAIS
15.451.5090 - 2516
3.3.90.30.00 MANUT., PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (499)
Recurso: 2.500.000.0000.0000 SUPERÁVIT - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: 1.500.000,00
15.451.5090 - 2516
3.3.90.39.00 MANUT., PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (500)
Recurso: 2.500.000.0000.0000 SUPERÁVIT - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: 500.000,00
TOTAL: 2.000.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2023 de RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de julho de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ADRIANO VITOR ADÃO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
2500 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
2.500.000.0000.0000 SUPERÁVIT - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CONTAS BANCÁRIAS |
CÓDIGO |
NOME |
AGÊNCIA |
CONTA |
SALDO DEZ/2023 |
0001 |
BRASIL MOVIMENTO |
032-9 |
5.566-2 |
2.868.154,11 |
0004 |
CEF MOVIMENTO |
0163 |
600.002-5 |
90.729.226,61 |
0008 |
BRASIL I.T.R. |
032-9 |
6.882-9 |
1.819.182,09 |
0046 |
BRASIL F.P.M. |
032-9 |
5.572-7 |
20.609.829,83 |
0093 |
ITAÚ MOVIMENTO |
3178 |
08129-9 |
193.597,76 |
0107 |
BRASIL IPTU |
032-9 |
15.163-7 |
3.209.079,80 |
9112 |
BRASIL EDUCAÇÃO |
032-9 |
75.000-X |
2.858.872,68 |
9186 |
BRASIL PM SNA SIMPLES NACIONAL |
032-9 |
46.798-7 |
1.696.488,61 |
9216 |
FUNDO MUN ASSISTÊNCIA SOCIAL |
032-9 |
12.417-6 |
1.434.390,25 |
9276 |
BRASIL IPVA |
032-9 |
63.298-8 |
1.884.626,92 |
9277 |
BRASIL ICMS |
032-9 |
63.296-1 |
17.451.398,27 |
9290 |
BRASIL IPM IPI EXPORTAÇÃO |
032-9 |
63.232-5 |
476.011,88 |
9362 |
CEF POUPANÇA 13º SALÁRIO |
0163 |
142.659-0 |
438.315,84 |
9407 |
BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
032-9 |
75.030-1 |
5.945.766,88 |
9443 |
SANTANDER FOLHA DE PAGAMENTO |
3344 |
45000006-7 |
22.308.032,54 |
9474 |
ITAU ARREC. TRIBUTOS |
3178 |
04.480-0 |
1.178.633,63 |
9484 |
BRASIL PMV CARTÃO GOVERNO |
032-9 |
66.804-4 |
35.811,51 |
9520 |
SICOOB CREDIVAR ARRECADAÇÃO |
3180 |
103.210-0 |
2.550.514,93 |
9548 |
BRASIL ARRECADAÇÃO ISSQN |
032-9 |
10.644-5 |
76.411,41 |
9653 |
CEF CONCURSO PÚBLICO |
0163 |
71.017-9 |
60.807,49 |
9654 |
BRASIL PLP 133/2020 COMP. LEI KANDIR |
032-9 |
283142-2 |
0,00 |
9664 |
SANTANDER ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS (PIX) |
3344 |
45000007-4 |
1.391.194,50 |
TOTAL BANCOS |
179.216.347,54 |
( - ) RESTOS A PAGAR |
79.759.890,86 |
( = ) SUPERÁVIT |
99.456.456,68 |
( - ) VALOR JÁ UTILIZADO |
60.919.738,74 |
( - ) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
2.000.000,00 |
( = ) SALDO REMANESCENTE |
34.545.534,09 |