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DECRETO Nº 12099, 31 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.099, DE 31 DE JULHO DE 2024.



DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219/2023.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.219 de 28 de dezembro de 2023, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.000.000,00, a saber:

09.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
09.001.003 OBRAS MUNICIPAIS
15.451.5090 - 2516
3.3.90.30.00 MANUT., PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (499)
Recurso: 2.500.000.0000.0000 SUPERÁVIT - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

VALOR: 1.500.000,00

15.451.5090 - 2516
3.3.90.39.00 MANUT., PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (500)
Recurso: 2.500.000.0000.0000 SUPERÁVIT - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

VALOR: 500.000,00

TOTAL: 2.000.000,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2023 de RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES, conforme cálculo do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de julho de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


ADRIANO VITOR ADÃO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO




ANEXO I

CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO



FONTE DE RECURSO:
2500 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício anterior

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
2.500.000.0000.0000 SUPERÁVIT - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
 
CONTAS BANCÁRIAS
CÓDIGO NOME AGÊNCIA CONTA SALDO DEZ/2023
0001 BRASIL MOVIMENTO 032-9 5.566-2 2.868.154,11
0004 CEF MOVIMENTO 0163 600.002-5 90.729.226,61
0008 BRASIL I.T.R. 032-9 6.882-9 1.819.182,09
0046 BRASIL F.P.M. 032-9 5.572-7 20.609.829,83
0093 ITAÚ MOVIMENTO 3178 08129-9 193.597,76
0107 BRASIL IPTU 032-9 15.163-7 3.209.079,80
9112 BRASIL EDUCAÇÃO 032-9 75.000-X 2.858.872,68
9186 BRASIL PM SNA SIMPLES NACIONAL 032-9 46.798-7 1.696.488,61
9216 FUNDO MUN ASSISTÊNCIA SOCIAL 032-9 12.417-6 1.434.390,25
9276 BRASIL IPVA 032-9 63.298-8 1.884.626,92
9277 BRASIL ICMS 032-9 63.296-1 17.451.398,27
9290 BRASIL IPM IPI EXPORTAÇÃO 032-9 63.232-5 476.011,88
9362 CEF POUPANÇA 13º SALÁRIO 0163 142.659-0 438.315,84
9407 BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 032-9 75.030-1 5.945.766,88
9443 SANTANDER FOLHA DE PAGAMENTO 3344 45000006-7 22.308.032,54
9474 ITAU ARREC. TRIBUTOS 3178 04.480-0 1.178.633,63
9484 BRASIL PMV CARTÃO GOVERNO 032-9 66.804-4 35.811,51
9520 SICOOB CREDIVAR ARRECADAÇÃO 3180 103.210-0 2.550.514,93
9548 BRASIL ARRECADAÇÃO ISSQN 032-9 10.644-5 76.411,41
9653 CEF CONCURSO PÚBLICO 0163 71.017-9 60.807,49
9654 BRASIL PLP 133/2020 COMP. LEI KANDIR 032-9 283142-2 0,00
9664 SANTANDER ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS (PIX) 3344 45000007-4 1.391.194,50
TOTAL BANCOS 179.216.347,54
( - ) RESTOS A PAGAR 79.759.890,86
( = ) SUPERÁVIT 99.456.456,68
( - ) VALOR JÁ UTILIZADO 60.919.738,74
( - ) VALOR DO PRESENTE DECRETO 2.000.000,00
( = ) SALDO REMANESCENTE 34.545.534,09
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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