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DECRETO Nº 12085, 23 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.085, DE 23 DE JULHO DE 2024.


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219 DE 28 DE DEZEMBRO 2023.




O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,


Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/12/2023, da fonte de recurso nº 2501.000.0000.0000 a saber,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.219 de 28/12/2023, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

FICHA _FONTE ___________ÓRGÃO/UNID. _CLASSIFICAÇÃO _____________________________VALOR
09 ____2501.000.0000.0000 __16.01 _______10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_____________________________________________33.90.30 Material de consumo _____________94.000,00
26 ___2501.000.0000.0000 ___16.01 _______10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_____________________________________________44.90.52 Equipamento e Material Permanente 36.000,00

TOTAL R$ _________________________________________________________________________130.000,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2023, conforme cálculo do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO


ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR




ANEXO I


CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

FONTE DE RECURSO Nº 2501.000.0000.0000 – FACEPE


Conta: 90.055-9 – Banco do Brasil
 
Saldo bancário em 31/12/2023 141.343,77
(-) Restos a pagar 10.438,48
(=) Superávit Apurado 130.905,29
(-) Valor utilizado 0,00
(-) Valor do presente Decreto 130.000,00
(=) Saldo remanescente em 22/07/2024 905,29

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11859, 26 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.070/2022. 26/10/2024
DECRETO Nº 12130, 02 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219 DE 28 DE DEZEMBRO 2023. 02/09/2024
DECRETO Nº 12108, 12 DE AGOSTO DE 2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 12/08/2024
DECRETO Nº 12105, 02 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219/2023. 02/08/2024
DECRETO Nº 12100, 31 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219/2023. 31/07/2024
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