LEI N° 7.285, DE 18 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, para o mandato 2025/2028, ficam fixados da seguinte forma:
a) Prefeito – R$ 31.561,61
b) Vice-Prefeito – R$ 9.468,46
c) Vereador – R$ 10.384,06
d) Secretário – R$ 9.468,46
Parágrafo único. O não comparecimento do Vereador a Sessão, acarretar-lhe-á o desconto correspondente ao valor do subsídio mensal, dividido pelo número de reuniões ordinárias ocorridas durante o mês, desde que não justificada.
Art. 2º O Vereador poderá a seu critério e a qualquer tempo, mediante decisão devidamente formalizada, renunciar ao limite de até 80% (oitenta por cento) do valor de seus subsídios mensais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
OBJETO: Fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Varginha para a Legislatura 2025/2028.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa será enquadrada nas previsões orçamentárias da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duoédimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A fixação de subsídio aos Vereadores não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso será enquadrada nas previsões orçamentárias.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor resultante da aplicação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o atual valor do subsídio.
SUBSÍDIO |
CARGO |
VALOR
2024
|
% REAJUSTE |
VALOR REAJUSTE |
VALOR REAJUSTADO |
QUANT. |
TOTAL REAJUSTE |
TOTAL MENSAL |
TOTAL
ANUAL
|
Vereador |
8.307,25 |
25% |
2.076,81 |
10.384,06 |
15 |
31.152,15 |
155.760,90 |
2.024.891,70 |
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2024.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.285
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Impacto orçamentário-financeiro decorrente da aprovação da fixadora dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio 2025 a 2028.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos a que se referem.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 533.923,39 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 533.923,39 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 533.923,39 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Subsídio |
Valor Atual |
Acréscimo 25% |
INSS |
Total |
Prefeito |
R$ 25.249,29 |
R$ 6.312,32 |
R$ 1.388,71 |
R$ 7.701,03 |
Vice-Prefeito |
R$ 7.574,77 |
R$ 1.893,69 |
R$ 416,61 |
R$ 2.310,30 |
Secretário |
R$ 7.574,77 |
R$ 1.893,69 |
R$ 416,61 |
R$ 2.310,30 |
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro a aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos atuais subsídios, multiplicado por 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento) e os respectivos encargos sociais.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO – FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais receitas previstas nos orçamentos dos respectivos anos.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2024.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal